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A procura da VIDA
Apresenta a público, com muita honra e gratidão, uma minuta do estatuto, onde está algumas sugestões para interação entre os membros, tais como benefícios e obrigações. Lembrando que sempre cabível alteração após a ASSEMBLEIA GERAL, na qual convido os senhores (as) a participarem para apresentação e compartilhamento do regimento interno e demais minutas de contratos, todas cabíveis de alterações nesta mesma
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Local e data muito em breve!
Modelo de Estatuto de Associação
ATAD Associação dos Trabalhadores Autônomos e Diarista
CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1°. A Associação dos trabalhadores autônomos e diaristas é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, sediada na Rua João Vicente Ferreira 2770 – Vila Progresso - Dourados – MS - CEP 798326-020, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável.
Art. 2°. A Associação tem como objetivo (s):
Divulgar e assessorar na publicidade e propaganda de profissionais autônomos em geral.
Interagir semanalmente com os associados a fim de esclarecer dúvidas e compartilhar conhecimentos relacionados a divulgação e propaganda de seus serviços, assim como na qualidade de entrega se for necessário.
Oferecer serviços com desconto entre associados.
Oferecer serviços de atendimento holístico e terapias complementares que buscam desenvolver as capacidades e talentos de cada associado que procurar ajuda para processos criativos, autoconhecimento, relacionamento pessoal dentre outros.
Acolher e analisar com atenção sugestões, críticas e necessidades em comum do grupo.
Art. 3°. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por Regimentos Internos específicos.
Art. 4°. A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privados.
Art.5°. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 6°. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
§ 1°. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Assembleia Geral;
§ 2°. A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral;
§ 3°. A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.
Art. 7°. Constituem receitas da Associação:
I- As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com a Associação;
II- As dotações e subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III- os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;
IV- As receitas operacionais e patrimoniais;
V- Contribuições voluntárias e regulares de seus associados;
Art. 8°. O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção e objetivos definidos em Assembleia Geral.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 9°. São órgãos administrativos da Associação: a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 10°. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Associação, observar-se-á o seguinte:
I- Não são remunerados seja a que título for sendo-lhes expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
II- Não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
III- é vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo;
IV- Nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente;
V- Perderá o mandato o integrante que faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago;
VI- Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da Associação;
VII- os mandatos terão duração de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução;
Art. 11. A Assembleia Geral, órgão superior de administração da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Parágrafo Único. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações
Art. 12. Anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro, deverá haver uma Assembleia Geral ordinária, convocada pelo Presidente, para examinar e aprovar os próximos objetivos em relação administração financeira da associação.
(Deverá ser bem específico e com objetivo claro em relação a conclusão deste Art. 11. Onde estaremos definindo melhor na primeira assembleia geral após a eleição da diretoria e conselho fiscal, se faz necessária a presença dos associados e candidatos aos cargos.)
I- As denominações contábeis e a prestação de contas da Diretoria, após parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios anuais e circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da Associação;
II- Orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal, e o programa de trabalho elaborado pela Diretoria.
Art.13. Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à Assembleia Geral:
I- Eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II- Aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria;
III- sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação;
IV- Deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
V- Autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações e compromissos para a Associação;
VI- Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
VII- decidir sobre reforma do presente estatuto;
VIII- Deliberar sobre a extinção da Associação;
IX- Decidir os casos omissos neste estatuto.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 14. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I- Pelo Presidente da Associação;
II- Por 1/5 (um quinto) dos associados;
II- Pela Diretoria;
IV- Pelo Conselho Fiscal.
Art. 15. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
Parágrafo único. O quorum mínimo para a abertura das reuniões será, em primeira convocação, de metade mais um dos componentes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com pelo menos 1/3 (um terço) dos Associados.
Art.16. O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
I- Alteração do estatuto;
II- Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
III- Extinção da Associação.
Art. 17. A diretoria é composta do Presidente da Associação, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo único. Ocorrendo vaga entre os integrantes da diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 18. Cabe à Diretoria:
I- Elaborar e executar o programa anual de atividades;
II- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo;
III- Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
IV- Elaborar os Regimentos Internos dos departamentos;
V- Contratar e demitir funcionários.
Art. 19. São atribuições do Presidente:
I- Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos;
III- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e as da Diretoria;
IV- Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação.
Art.20. São atribuições do Secretário:
I- Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II- Colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da Associação;
III- Secretariar as reuniões do Conselho Curador e da Diretoria, redigindo as respectivas atas.
Art. 21. São atribuições do Tesoureiro:
I- Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II- Efetuar o pagamento de todas as obrigações;
III- Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV- Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
V- Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
VI- Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII- Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII- Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
IX- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes para pequenas despesas;
X- Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI- Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Art. 22. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 03 (três) integrantes efetivos e 03 (três) suplentes.
§1°. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§2°. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembleia Geral ou pela Diretoria;
§3°. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito;
§4°. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.
Art. 23. São atribuições do Conselho Fiscal:
I- Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Associação;
II- Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
III- Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Associação;
IV- Opinar sobre:
a) as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
b) o balancete semestral;
c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
d) o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
e) o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades da Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.
CAPÍTULO IV- DOS SÓCIOS
Art. 24. A Associação tem as seguintes categorias de sócios:
I- Sócios fundadores: as pessoas que assinaram a Ata da Assembleia Geral de constituição da Associação;
II- Sócios efetivos: as pessoas que forem admitidas pela Diretoria, de acordo com as condições fixadas pela Assembleia Geral;
III- Sócios beneméritos: aquelas pessoas que tenham prestado serviços de relevância para a entidade, segundo avaliação da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os sócios efetivos serão admitidos mediante proposta com assinatura de dois sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 25. São direitos e deveres dos sócios:
I- Cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação;
II- Zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia Geral e da Diretoria;
III- Comparecer às Assembleias Gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
IV- Convocar a Assembleia Geral, nos termos do art. 14, inciso II;
V- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
VI- pagar em dia as suas mensalidades.
Parágrafo único. Os sócios somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com a Associação, devidamente autorizada pela Assembleia Geral.
Art. 26. Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão.
Art. 27. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos associados pela Diretoria.
Parágrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Assembleia Geral.
Art. 28. Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material à Associação.
Art. 29. Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a Assembleia Geral.
Art. 30. Será assegurado a todos os associados amplo direito de defesa, bem como, o desligamento voluntário da Associação, notificando a Diretoria.
CAPÍTULO V- DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A Associação não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado, aplicando inteiramente no País os seus recursos financeiros, inclusive eventual superávit, de acordo com os objetivos estatutários.
Art. 32. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 33. A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 34. Os Funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 35. A extinção da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim, conforme previsto nos arts. 13, inciso VIII, e 16 inciso III, deste Estatuto.
Parágrafo único. Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral destinará o patrimônio para outra entidade de fins congêneres.
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Aderir associados por meio de serviços ofertados a valores sociais é uma alternativa, preencha o pré-cadastro https://www.aprocuradavida.com/pr%C3%A9-cadastro-atad


