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 A procura da VIDA

Apresenta a público, com muita honra e gratidão, uma minuta do estatuto, onde está algumas sugestões para interação entre os membros, tais como benefícios e obrigações. Lembrando que sempre cabível alteração após a ASSEMBLEIA GERAL, na qual convido os senhores (as) a participarem para apresentação e compartilhamento do regimento interno e demais minutas de contratos, todas cabíveis de alterações nesta mesma

Click aqui  cadastre-se para participar da assembleia geral.

  Local e data muito em breve!

 

 

 Modelo de Estatuto de Associação

 

 

ATAD Associação dos Trabalhadores Autônomos e Diarista

 

 

 

 

 

CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 

Art. 1°. A Associação dos trabalhadores autônomos e diaristas é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, sediada na Rua João Vicente Ferreira 2770 – Vila Progresso - Dourados – MS - CEP 798326-020, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável.

Art. 2°. A Associação tem como objetivo (s):

Divulgar e assessorar na publicidade e propaganda de profissionais autônomos em geral.

Interagir semanalmente com os associados a fim de esclarecer dúvidas e compartilhar conhecimentos relacionados a divulgação e propaganda de seus serviços, assim como na qualidade de entrega se for necessário.

Oferecer serviços com desconto entre associados.

Oferecer serviços de atendimento holístico e terapias complementares que buscam desenvolver as capacidades e talentos de cada associado que procurar ajuda para processos criativos, autoconhecimento, relacionamento pessoal dentre outros.

Acolher e analisar com atenção sugestões, críticas e necessidades em comum do grupo.      

Art. 3°. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por Regimentos Internos específicos.

Art. 4°. A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privados.

Art.5°. O prazo de duração da Associação é indeterminado.

 

CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

 

Art. 6°. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.

§ 1°. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Assembleia Geral;

§ 2°. A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral;

§ 3°. A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.

Art. 7°. Constituem receitas da Associação:

I- As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com a Associação;

II- As dotações e subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;

III- os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;

IV- As receitas operacionais e patrimoniais;

V- Contribuições voluntárias e regulares de seus associados;

Art. 8°. O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção e objetivos definidos em Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 9°. São órgãos administrativos da Associação: a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 10°. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Associação, observar-se-á o seguinte:

I- Não são remunerados seja a que título for sendo-lhes expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;

II- Não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;

III- é vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo;

IV- Nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente;

V- Perderá o mandato o integrante que faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago;

VI- Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da Associação;

VII- os mandatos terão duração de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução;

Art. 11. A Assembleia Geral, órgão superior de administração da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Parágrafo Único. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações

Art. 12. Anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro, deverá haver uma Assembleia Geral ordinária, convocada pelo Presidente, para examinar e aprovar os próximos objetivos em relação administração financeira da associação.

(Deverá ser bem específico e com objetivo claro em relação a conclusão deste Art. 11. Onde estaremos definindo melhor na primeira assembleia geral após a eleição da diretoria e conselho fiscal, se faz necessária a presença dos associados e candidatos aos cargos.)

I- As denominações contábeis e a prestação de contas da Diretoria, após parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios anuais e circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da Associação;

II- Orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal, e o programa de trabalho elaborado pela Diretoria.

Art.13. Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à Assembleia Geral:

I- Eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;

II- Aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria;

III- sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação;

IV- Deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;

V- Autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações e compromissos para a Associação;

VI- Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;

VII- decidir sobre reforma do presente estatuto;

VIII- Deliberar sobre a extinção da Associação;

IX- Decidir os casos omissos neste estatuto.

Parágrafo único. Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 14. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

I- Pelo Presidente da Associação;

II- Por 1/5 (um quinto) dos associados;

II- Pela Diretoria;

IV- Pelo Conselho Fiscal.

Art. 15. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.

Parágrafo único. O quorum mínimo para a abertura das reuniões será, em primeira convocação, de metade mais um dos componentes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com pelo menos 1/3 (um terço) dos Associados.

Art.16. O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:

I- Alteração do estatuto;

II- Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;

III- Extinção da Associação.

Art. 17. A diretoria é composta do Presidente da Associação, Secretário e Tesoureiro.

Parágrafo único. Ocorrendo vaga entre os integrantes da diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.

Art. 18. Cabe à Diretoria:

I- Elaborar e executar o programa anual de atividades;

II- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo;

III- Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;

IV- Elaborar os Regimentos Internos dos departamentos;

V- Contratar e demitir funcionários.

Art. 19. São atribuições do Presidente:

I- Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos;

III- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e as da Diretoria;

IV- Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação.

Art.20. São atribuições do Secretário:

I- Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II- Colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da Associação;

III- Secretariar as reuniões do Conselho Curador e da Diretoria, redigindo as respectivas atas.

Art. 21. São atribuições do Tesoureiro:

I- Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração;

II- Efetuar o pagamento de todas as obrigações;

III- Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

IV- Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;

V- Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;

VI- Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

VII- Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

VIII- Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;

IX- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes para pequenas despesas;

X- Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

XI- Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.

Art. 22. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 03 (três) integrantes efetivos e 03 (três) suplentes.

§1°. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

§2°. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembleia Geral ou pela Diretoria;

§3°. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito;

§4°. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.

Art. 23. São atribuições do Conselho Fiscal:

I- Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Associação;

II- Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;

III- Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Associação;

IV- Opinar sobre:

a)  as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à prestação de contas;

b) o balancete semestral;

c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;

d) o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;

e) o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades da Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.

 

CAPÍTULO IV- DOS SÓCIOS

 

Art. 24. A Associação tem as seguintes categorias de sócios:

I- Sócios fundadores: as pessoas que assinaram a Ata da Assembleia Geral de constituição da Associação;

II- Sócios efetivos: as pessoas que forem admitidas pela Diretoria, de acordo com as condições fixadas pela Assembleia Geral;

III- Sócios beneméritos: aquelas pessoas que tenham prestado serviços de relevância para a entidade, segundo avaliação da Assembleia Geral.

Parágrafo único. Os sócios efetivos serão admitidos mediante proposta com assinatura de dois sócios em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 25. São direitos e deveres dos sócios:

I- Cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação;

II- Zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia Geral e da Diretoria;

III- Comparecer às Assembleias Gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;

IV- Convocar a Assembleia Geral, nos termos do art. 14, inciso II;

V- Votar e ser votado para os cargos eletivos;

VI- pagar em dia as suas mensalidades.

Parágrafo único. Os sócios somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com a Associação, devidamente autorizada pela Assembleia Geral.

Art. 26. Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) suspensão;

c) exclusão.

Art. 27. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos associados pela Diretoria.

Parágrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Assembleia Geral.

Art. 28. Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material à Associação.

Art. 29. Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a Assembleia Geral.

Art. 30. Será assegurado a todos os associados amplo direito de defesa, bem como, o desligamento voluntário da Associação, notificando a Diretoria.

 

CAPÍTULO V- DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 31. A Associação não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado, aplicando inteiramente no País os seus recursos financeiros, inclusive eventual superávit, de acordo com os objetivos estatutários.

Art. 32. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Art. 33. A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.

Art. 34. Os Funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 35. A extinção da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim, conforme previsto nos arts. 13, inciso VIII, e 16 inciso III, deste Estatuto.

Parágrafo único. Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral destinará o patrimônio para outra entidade de fins congêneres.

 

 

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